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Resolução Profissional

CFM · Resolução 2.215/2018

A Resolução CFM nº 2.215/2018, do Conselho Federal de Medicina, estabelece as normas mínimas para a utilização de extratos alergênicos para fins diagnósticos e terapêuticos nas doenças alérgicas. Foi assinada em 27 de setembro de 2018 e revogou a Resolução CFM nº 1.794/2006.

Seu Anexo cita expressamente os testes de puntura (prick test) entre os procedimentos do consultório de Alergia e Imunologia.

Relevância para o prick test

O Art. 3º define que a indicação, a orientação, a supervisão e a interpretação de testes cutâneos com alérgenos são atos privativos do médico. Por isso, a leitura da pápula e a emissão do laudo do prick test dependem do médico responsável — o treinamento técnico oferecido à equipe não substitui a formação médica.

Pontos-chave